QUARTIER LATIN

Deveres de Informação (DL 81-C/2017 de 7 Julho)

Vanessa Maria Pereira dos Reis Madeira Rodrigues, com o NIPC 223643076, com a sede social sita em Alameda Padre Álvaro Proença, Nº23, 1500-475 Lisboa, encontra-se registada no Banco de Portugal e exerce a actividade de Intermediação de Crédito de acordo com os requisitos estabelecidos pelo Decreto – Lei 81-C/2017 de 7 de Julho.

Este documento dá cumprimento ao estabelecido no nº1 do Artº 53 do diploma acima referida, Deveres de Informação. Assim, faz-se constar que:

Contactos

E -mail: vanessa.rodrigues@maxfinance.pt

Telefone: 963827694

Número de Registo no Banco de Portugal 0008386
Morada do Estabelecimento Alameda Padre Álvaro Proença, Nº23, 1500-475 Lisboa
Verificação do Registo junto do Banco de Portugal https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/vanessa-maria-pereira-dos-reis-madeira-rodrigues
Categoria de Intermediário de Crédito Vinculado
Mutuantes com quem tem contrato de vinculação
  • BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL
  • UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) - SUCURSAL EM PORTUGAL
Serviços de Intermediação de Crédito autorizados pelo Banco de Portugal

Serviços relacionados com Crédito Hipotecário e com Crédito a Consumidores, nomeadamente:

  • Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
  • Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos
  • Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
  • Serviços de consultoria
Número apólice SRC Crédito Hipotecário e sua validade

Apólice – HISCOX, SA - 2134519

Validade – de 2025-09-22 até 2026-09-21

Número apólice SRC Crédito ao Consumo e sua validade

Apólice – HISCOX, SA - 2134502

Validade – de 2025-09-22 até 2026-09-21

Restrição total à recepção de valores Encontra-se vedada à Vanessa Maria Pereira dos Reis Madeira Rodrigues a receção de quaisquer valores dos consumidores que se encontrem relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artº 46 da legislação acima referida: Decreto – Lei 81-C/2017 de 7 de Julho
Entidade de Supervisão para a actividade de Intermediação de Crédito a que a MAXFINANCE está sujeita Banco de Portugal
Centros de Resolução de Conflitos
Efectuar Reclamações

Através da plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico: www.livroreclamacoes.pt 

Através do Livro de Reclamações físico existente neste local.